Portal Diário Oficial

Veja a seguir como publicar no Diário Oficial de maneira simples através do portal:

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Envio das Matérias

Basta enviar os documentos nos formatos .doc (word) ou .xls (excel) através dos formulários no site, ou encaminhar para nossa equipe através do e-mail: atendimento@portaldiariooficial.com.br

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Análise das Matérias

Depois de enviar o material, o mesmo será analisado pela nossa equipe e em poucos minutos você receberá o orçamento com o custo das publicações, prazos e instruções.

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Pagamento e Publicação

O comprovante de pagamento deverá ser encaminhado via e-mail para liberação e publicação da sua matéria. Você receberá a página da publicação com certificado digital em seu e-mail.

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Nosso objetivo é facilitar e tornar MENOS BUROCRÁTICO o envio da sua matéria para publicação no DIÁRIO OFICIAL.

Diário Oficial da União

DOU é o Jornal Oficial do Governo Federal, destinado à publicação de matérias de todos os atos oficiais praticados pela administração pública e privada.

Ele é dividido em três seções onde são publicadas as decisões, ações, resoluções, leis, decretos, portarias, nomeações, exonerações, concursos, convocações, editais, avisos, licitações, contratos, licenças, balanços e outros tipos de assuntos de interesse geral.

Além do Governo Federal, Associações, Sindicatos, Conselhos Regionais e Federais, Empresas Privadas, Sociedades Anônimas e outros Órgãos Públicos também utilizam esse veículo Oficial para divulgar informações.

Para publicar matérias no Diário Oficial da União basta encaminhar o material através do PORTAL DIÁRIO OFICIAL.

Somos responsáveis pela DIAGRAMAÇÃO DOS MATERIAIS (balanços, tabelas, atas, editais…) conforme os padrões exigidos pelo diário oficial e jornais, dessa forma você poderá encaminhar sua matéria em qualquer formatação.

Diário Oficial do Estado

Os Diários Oficiais dos Estados são jornais auxiliares dos governos (Municipal, Estadual e Federal) para a publicação de resoluções, decisões, ações e qualquer outro assunto que seja de interesse da sociedade. Nesses jornais é possível encontrar instruções normativas, leis, portarias, decretos, atos direcionados a servidores públicos, contratações, editais e convocações de concursos, licitações e outros tipos de assuntos de interesse geral.

PORTAL DIÁRIO OFICIAL é um portal EXCLUSIVO para envio de matérias e posteriores publicações de Agências intermediadoras, Prefeituras, Instituições, Associações, Sindicatos, Conselhos Regionais e Federais, Empresas Privadas, Sociedades Anônimas e outros Órgãos Públicos que precisam publicar informações importantes no Diário Oficial do Estado (DOE).

ESTABELECEMOS PARCERIAS e contratos com agências intermediadoras, com Empresas S/A e LTDA, Prefeituras Municipais, Associações, Sindicatos, Órgãos Municipais, Estaduais e Federais, Agências de Publicidade, Conselhos Regionais e Federais, Escritórios de Contabilidade entre outros.

Licenças Ambientais

Licenciamento Ambiental é uma exigência legal a que estão sujeitos todos os empreendimentos ou atividades que possam causar algum tipo de poluição ou degradação ao meio ambiente, tem a função principal de garantir que o uso da propriedade esteja de acordo com as diretrizes ambientais. A responsabilidade pela concessão fica a cargo dos órgãos ambientais estaduais.

A CETESB, o IBRAM, o IAP, a FATMA, a SEMAS, a SECIMA, a SEMAR, a SEMA, dentre outras são agências dos Governos Estaduais responsáveis pelo controle, fiscalização, monitoramento e licenciamento de atividades geradoras de poluição, com a preocupação fundamental de preservar e recuperar a qualidade das águas, do ar e do solo.

Para receber qualquer licença expedida pelas Companhias Ambientais, é impreterível que a solicitação e o parecer favorável sejam publicados no Diário Oficial do seu Estado e num jornal de circulação local.

O processo de publicação para obtenção do Licenciamento Ambiental está dividido em etapas:

1ª Publicação da Licença Prévia;

2ª Publicação da Licença de Instalação;

3ª Publicação da Licença de Operação;

4ª Publicação da Renovação da Licença de Operação;

O PORTAL DIÁRIO OFICIAL oferece à você o serviço que torna o procedimento de divulgação fácil, rápido e seguro.

O Portal Diário Oficial é exclusivo para recebimento de matérias para orçamento e publicação, priorizando agilidade na comunicação.

Perguntas Frequentes

As questões mais comuns sobre os processos de envio de matérias.

Como publicar no Diário Oficial?

Basta enviar os documentos nos formatos .doc (word) ou .xls (excel) através dos formulários no site, ou encaminhar para nossa equipe através do e-mail: atendimento@portaldiariooficial.com.br

Depois de enviar o material, em poucos minutos você receberá a confirmação de recebimento e em seguida o orçamento com as informações para pagamento, que deverá ser efetuado através de boleto ou transferência bancária para a conta informada.

Feito o pagamento, você deverá encaminhar o comprovante via e-mail (atendimento@portaldiariooficial.com.br) e sua matéria será publicada no Diário Oficial solicitado, em prazo de 24h.

Você receberá a nota fiscal e a página da publicação com certificado digital em seu e-mail.

O que posso publicar no Diário Oficial?

No Diário Oficial são publicadas Decisões, Ações, Resoluções, Leis, Decretos, Portarias, Nomeações, Exonerações, Concursos, Convocações, Editais, Avisos, Licitações, Contratos, Licenças, Balanços Patrimoniais, Comunicados entre outros Atos Oficiais.

O que é publicado em cada seção do Diário Oficial?

Seção 1: Emendas constitucionais, leis, decretos, resoluções, instruções normativas, portarias e outros atos normativos de interesse geral.

Seção 2: Atos de interesse dos servidores da Administração Pública Federal.

Seção 3: Contratos, editais, avisos ineditoriais. É destinada à publicações de pessoas físicas e jurídicas particulares, além de empresas vinculadas à administração pública federal.

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